CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica em favor do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, sendo este o responsável pela exclusão dos apontamentos originados por negativações nos órgãos de Proteção de crédito, (Ação denominada Limpa Nome). Acompanhamento do processo administrativo e/ou judicial em AÇÕES ORDINÁRIAS, em face dos órgãos de controle de crédito tais como: SERASA, CNDL/SPC BRASIL, SCPC BOA VISTA, e CENPROT. Garantindo por 12 meses o respaldo jurídico com o NADA CONSTA CPF ou CNPJ do CONTRATANTE, até a conclusão do processo (não garantido, dívidas futuras. O respaldo e garantia é sobre as dívidas presentes na contratação da prestação de serviço).